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Regras para Campanha Eleitoral 2020

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As eleições municipais 2020 no Brasil ocorrerão dia 15 de novembro, com segundo turno marcado para 29 de novembro. Os eleitores escolherão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.568 municípios do país.

Para atender a demanda dos candidatos, a Personal Print lançou as bandeiras política em tecido, as queridinhas dos candidatos nesta eleição, por ter uma certa transparência, o que proporciona uma visão DUPLA FACE, podendo ser usadas em:

  • Comícios;

  • Carreatas;

  • Em frente aos Comitês;

  • Em Trios;

  • Em bens particulares (residências);

  • Em vias públicas;

  • Caminhadas;

  • Passeatas.

 

As bandeiras em tecido da Personal Print vão acompanhar os candidatos durante toda a campanha.

A bandeira política em tecido com a foto e número do candidato faz mais volume e apresentação de três pessoas, tendo um custo menor de uma pessoa em cada ação.

Você é candidato? Quer economia? Então invista em bandeiras.

 

Mas você sabe o que PODE e o que NÃO PODE em relação a Comunicação Visual nas eleições 2020?

O partido que infringir as regras pode arcar com multas que variam entre R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 ou o valor equivalente ao custo da propaganda.

Os materiais impressos devem ter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável e de quem encomendou a impressão e da gráfica que está realizando a impressão. A numeração da tiragem também deve constar no material distribuído. Essas e outras regras, variam de acordo com o material visual escolhido.

Bens Particulares - Automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas

PODE:

  • Adesivo plástico

  • Adesivo micro perfurado

  • Bandeira de carro

Esses materiais podem ser fixados no para-brisa traseiro de veículo (até a dimensão total). Em outros locais do carro, adesivos comuns com a dimensão máxima de 0,5m2 (meio metro quadrado).

NÃO PODE:

  • Exceder a 0,5 m2 (meio metro quadrado).

  • Justaposição que exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado).

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Bens Particulares - Residências

 

PODE:

  • Adesivo plástico

Podem ser usados em janelas. De forma espontânea e gratuita, desde que não exceda a 0,5 m2 (meio metro quadrado).

NÃO PODE:

  • Pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral.

  • Exceder a 0,5 m2 (meio metro quadrado).

  • Justaposição que exceda 0,5m2 (meio metro quadrado).

Bens públicos e bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público. Bens de uso comum.

Cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios (ainda que de propriedade privada)

 

PODE:

  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha;

  • Colocação de bandeiras.

Em vias públicas, das 6h às 22h.

Atenção: devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.

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NÃO PODE:

  • Propaganda de qualquer natureza, como:

 

1) pichação;

2) inscrição a tinta;

3) colocação de placas;

4) estandartes;

5) faixas;

6) Cavaletes;

7) bonecos e assemelhados.

 

  • Inclusive em:

 

1) Postes de iluminação pública;

2) Sinalização de tráfego;

3) Viadutos;

4) Passarelas;

5) Pontes;

6) Paradas de ônibus;

7) Árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;

8) Muros;

9) Cercas;

10) Tapumes divisórios.

 

Caminhada, Carreata e Passeata

 

PODE:

  • Carro de som ou Mini trio com bandeiras: de 27/09/2020 até as 22h de 14/11/2020.

  • Bandeiras até no dia das eleições

  • Camisa do partido

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NÃO PODE:

  • No dia da eleição não pode ocorrer caminhadas, carreatas ou passeatas.

Carro de som, Mini trio e Trio Elétrico

 

PODE:

  • Carro de som ou mini trio, apenas em:

 

1) Carreatas;

2) caminhadas;

3) Passeatas;

4) Reuniões;

5) Comícios.

Atenção: deve ser observado o limite de 80 decibéis a 7 metros de distância do veículo.

De 27/09/2020 até as 22h de 14/11/2020.

NÃO PODE:

  • Utilização de carro de som ou mini trio de forma isolada.

  • Trio elétrico, exceto para sonorização de comício

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Comícios

PODE:

  • Utilização de trio elétrico para sonorização. A partir de 27/09/2020, das 8h às 24h até 12/11/2020. O comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais 2 horas.

  • Distribuição de santinhos e folders.

  • Bandeiras até no dia das eleições.

 

NÃO PODE:

  • Realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos.

  • Apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.

  • De 13/11/2020 até 24 horas depois do encerramento da votação.

Comitê de Campanha e sede de Partido Político

 

PODE:

  • Partido Político – inscrever o nome na fachada de sua sede e dependências, pela forma que melhor lhe parecer.

  • Candidatos, Partidos Políticos e Coligações - inscrever, na sede do Comitê Central, a sua designação, bem como o nome e o número do candidato.

NÃO PODE:

  • A justaposição da propaganda que exceder a:​

        4 m2 – comitê Central

        0,5 m2 – demais Comitês

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Dia da Eleição

 

PODE:

  • Manifestação individual e silenciosa do eleitor, exclusivamente através de:

1) Bandeiras;

2) Broches;

3) Dísticos;

4) Adesivos;

5) Camisetas.

  • Manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

  • Divulgação das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.

  • Divulgação a partir das 17h do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de prefeito e vereador.

  • Funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito de voto.

  • Propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na Internet, em sítio eleitoral, em blog, em sítio interativo ou social, ou em outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou da coligação.

 

NÃO PODE:

  • Até o término do horário de votação:

 

1) Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;

2) Manifestação coletiva e/ou ruidosa;

3) Abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;

4) Distribuição de camisetas.

 

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.

  • Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.

  • Arregimentação de eleitor, boca de urna e “derramamento de santinhos” próximo a locais de votação.

  • Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos

  • publicados anteriormente.

  • Comícios ou reuniões públicas.

Disponibilizamos em anexo a Cartilha da CONJUR (Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação), onde você fica sabendo de tudo que pode ser usado para enriquecer sua campanha política e dar muito mais visibilidade ao candidato.

Gostou das dicas? Faça o seu orçamento com quem entende nessas Eleições! Entre em contato com um de nossos vendedores!

Taís Venâncio – Jornalista

@taisvenanciooficial

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